Institucionalização ou desinstitucionalização?

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Grande parte dos problemas de comunicação que afligem o governo chinês referem-se à catalogação com a qual o Ocidente denota seus documentos oficiais: propaganda. Observa-se com frequência que grande parte dos pronunciamentos públicos ou planos do governo são tomados com pinças por observadores estrangeiros, insinuando que eles nunca podem conter a verdade. É como se as palavras de funcionários do governo chinês, políticos, jornalistas e acadêmicos nunca dissessem o que realmente querem dizer. Como se o discurso oficial chinês tivesse um subtexto que só pudesse ser acessado a partir de uma determinada chave interpretativa que consiga quebrar a falsidade ideológica.

A presente análise, ao contrário, tentará tomar o mais recente organograma oficial sobre a estrutura do governo chinês como aquilo que pretender ser, o organograma oficial sobre a estrutura do governo. Em vez de tentar recriar de maneira didática um novo esquema interpretando como o governo realmente funciona, tentaremos nos limitar a descrever como, de fato, o governo chinês afirma que o sistema funciona. É um exercício simples, sem pretensões de ser exaustivo, cujo objetivo em si não é explicar “o verdadeiro funcionamento do sistema”, mas apenas tentar demonstrar que, de fato, as palavras oficiais podem dizer em sua própria verdade muito mais do que se acredita.

Segue abaixo o organograma da estrutura do governo chinês transmitida pela mídia oficial há algumas semanas. Fiz uma tradução dos principais elementos já que não encontrei nenhuma outra tradução em inglês. É interessante notar que nenhum think tank ou meio ocidental parece ter dado importância suficiente como para traduzi-lo da forma em que foi publicado pelo governo chinês.

Nada que esconder

Um dos principais eixos interpretativos de boa parte da literatura ocidental (Lieberthal, 2004, McGregor, 2010) sobre o sistema político assume a primazia do Partido Comunista Chinês (PCC) sobre o Estado, mas como uma força secreta e sub-reptícia, algo que não esta definido claramente na constituição e carece de base legal, portanto, algo que deve permanecer relativamente oculto. Argumenta-se que o Estado da China mantem a fachada de um Estado institucionalmente consolidado, mas que, na realidade, o partido por trás controla de forma não institucionalizada os fios do sistema: a shadow political party, unregistered, but existing in reality.

“O Partido fica do lado de fora e acima da lei. Deve ter uma identidade legal, em outras palavras, ser uma pessoa jurídica, mas não esta nem registrado como uma organização. O partido existe fora do sistema legal” (McGregor, 2010).

Na verdade, esta visão não esta totalmente equivocada. Por mais impressionante que possa parecer, até recentemente a Constituição da República Popular da China não mencionava de maneira explícita o papel institucional do PCC como característica fundamental do sistema político do País. Pelo contrário, a constituição de 2004 afirma no Artigo 5 que “a constituição é a lei fundamental do Estado e tem autoridade legal suprema e que nenhuma organização deve ser autorizada a ultrapassar os limites definidos pela constituição e pelas leis”. A liderança do PCC é mencionada apenas no preâmbulo da constituição e no contexto de “um sistema de cooperação multipartidária e consulta política liderada pelo Partido Comunista da China”

Talvez o ponto fundamental das recentes modificações constitucionais da estrutura do governo, de acordo como esta descrito no organograma oficial, resida precisamente no progressivo reconhecimento explícito, claro e preciso da primazia do Partido Comunista Chinês (PCC) sobre o Estado. Parece que, atualmente, o papel do PCC como a principal força executora das políticas de Estado está se consolidando como um elemento visível, primordial e institucional do sistema político. Não há mais nada a esconder, o rei não esta nu.

Não em vão a recente emenda constitucional consagra a liderança do PCC como “a característica fundamental e a maior vantagem do socialismo com características chinesas”. É interessante notar que a inclusão desta frase tem sido negligenciada na maioria das análises jornalísticas, que preferiram enfocar a questão dos limites dos mandatos e consideraram o resto como pura propaganda, palavras chapa branca do partido.

Inclusive a mudança no limite do mandato presidencial foi justificada pelo PCC como uma ação que “beneficia a proteção da autoridade do centro partidário”, já que à constituição do partido não tem limites de prazo para quem lidera o partido. Desta forma, Zhang Yesui, vice-ministro das Relações Exteriores e porta-voz do parlamento, afirmou em coletiva de imprensa que “a constituição nacional passa a imitar a constituição do PCC em relação à presidência”.

No organograma oficial se por um lado o PCC aprece de forma clara e visível na cúspide do sistema, o Conselho de Estado, que em termos ocidentais seria estritamente o “Poder Executivo”, aparece de forma reduzida (abaixo à esquerda) e com poderes claramente limitados na estrutura do governo. Com as diretrizes de política determinadas pelo PCC através das linhas de comando executivas realizadas pelos leading small groups, o Conselho de Estado é resumido principalmente a uma ferramenta burocrática sem muito poder decisório em si. A posição inferior que ocupa no gráfico não é redundante.

Outro elemento interessante, embora nem sempre comentado, é a dependência política do Exército Popular de Libertação. O principal órgão de controle das forças armadas, a Comissão Militar Central, é um órgão do partido e não do Estado. Portanto, ao contrário dos sistemas ocidentais, o exército responde em primeiro lugar ao PCC e não à forma pura e institucional do Estado. Uma análise cuidadosa das implicações políticas desta configuração institucional valeria a pena (qual o mandato simbólico das forças armadas chinesas? O que defende exatamente o exército?)

Sobre o controle político do Poder Judiciário

No entanto, a inovação institucional de maior significado é a estruturação progressiva do que poderíamos chamar de “Poder Judiciário”, mas cujas características são profundamente diferentes daquilo que o significado da palavra implica no Ocidente. A criação de uma Comissão Nacional de Supervisão, encarregada de supervisionar o setor público nacional é um elemento sem precedentes na estrutura política chinesa. Primeiro, é importante notar que no esquema oficial esta comissão de supervisão é listada como o ápice do Judiciário (acima do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria), e trabalha em paralelo com os poderes Executivo e Legislativo, mantendo o mesmo status constitucional.

O sistema de supervisão transformará a campanha anticorrupção do primeiro governo de Xi Jinping em uma instituição permanente. A campanha anterior contra a corrupção foi limitada aos 89 milhões de membros do partido. O novo sistema de supervisão tem uma jurisdição muito mais ampla, abrangendo todos os funcionários de empresas estatais, bem como gerentes de escolas públicas, hospitais, institutos de pesquisa e outras instituições de serviço público.

Anteriormente as inspeções anticorrupção eram um processo extralegal baseado nas regras internas do Partido. O novo sistema de supervisão, pelo contrário, é constitucionalmente autorizado e possui legislação específica para estabelecer sua organização e forma operativa. A Lei de Supervisão confere às comissões jurisdição sobre o abuso de cargo público, negligência no cumprimento do dever e até conduta moral.

No entanto, é importante não esquecer que a comissão é claramente rotulada como um “corpo político”, cujo trabalho é feito ao serviço do Partido Comunista, não da lei. O sistema de monitoramento tem uma base legal, mas seu mandato tem origem no Partido.

Institucionalização ou desinstitucionalização?  

Hoje o Partido Comunista Chinês parece assumir sem pruridos aquilo que na tradição Ocidental sempre foi definido como a sua principal falência sistêmica: a interferência política constante do partido em todos os níveis de governo, a primazia do partido e da política por sobre o Estado.

O que até agora operava de forma ambígua e oculta passa progressivamente a se constituir como um elemento legal e distintivo do sistema político chinês. Ao contrário das interpretações que predominaram na imprensa relacionadas ao poder concentrado, personalista e autoritário de Xi Jinping, as recentes modificações na estrutura de governança podem ser interpretadas justamente como um passo na direção de institucionalizar o poder do Partido Comunista Chinês como um elemento legal e característico do sistema político.

As palavras específicas utilizadas nas modificações constitucionais assim como as declarações feitas pelos representantes políticos da China foram suficientemente explicitas e claras em relação ao sentido das mudanças. O profundo equívoco na sua interpretação refere-se à impossibilidade de unir os nossos universos simbólicos e lugares de fala. As pretensões de validação das opiniões e normas chinesas são incompreensíveis na medida em que não são consideradas como formas válidas de comunicação. Simplesmente não há uma predisposição generalizada para entender, falta um “agir comunicativo” ou “interação” no melhor sentido Habermasiano da palavra.

 

McGregor, Richard. 2010. The Party: The Secret World of China’s Communist Rulers. Harper.

Lieberthal, Kenneth. 2004. Governing China: From Revolution through Reform. 2nd ed. New York: Norton.


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